JUSTIFICATIVA:
A presente Proposição tem como objetivo proporcionar a dispensa do registro do ponto de todos os profissionais que atuam nas unidades escolares, incluindo os Supervisores de Ensino, nos meses de julho e dezembro na mesma proporção de dias do recesso escolar dos professores, nos termos do previsto no art. 219 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, além de esclarecer que a dispensa dos Inspetores de Alunos deve coincidir com o recesso escolar dos alunos.
A dispensa de ponto dos Profissionais que atuam nas unidades de ensino é medida de isonomia de tratamento com os demais profissionais, uma vez que o recesso escolar já é garantido pela Lei nº 3.800, de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba).
Além da isonomia, as unidades de ensino, durante os meses de julho e dezembro, sofrem diminuição de atendimento, não sendo necessário manter a integralidade daqueles profissionais na unidade.
Dessa forma a dispensa de ponto deverá ser realizada de forma escalonada para garantir o funcionamento das escolas e o atendimento da população, para garantir que as unidades de ensino não fechem nesses períodos.
Essa solicitação não acarretará ônus aos cofres do Município e nem prejuízo no atendimento aos munícipes, pelo contrário acarretará economia ao erário, pois com número reduzido de funcionários haverá diminuição dos gastos públicos com água, energia elétrica e outros, principalmente porque a unidade escolar funcionará normalmente atendendo o interesse público.